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Para a Comunidade
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No caso de ser pai ou mãe de uma criança infetada pelo VIH, deverá considerar se deve ou não informar, na escola, o estado atual de saúde do seu filho. A mesma questão poderá ser levantada se for um estudante, um tutor ou um professor de uma escola, colégio ou universidade que viva com a infeção pelo VIH. Não é obrigado(a) por nenhuma lei, a informar que o seu filho ou filha ou qualquer outro membro da sua família, é portador de VIH ou de qualquer outra doença ou infeção. Apenas as doenças contagiosas - que se propagam independentemente das ações ou vontade dos intervenientes e por isso mesmo - podem constituir um risco em ambiente escolar e, por isso, têm de ser comunicadas.

Independentemente da sua decisão, o importante a reter é que qualquer criança que viva infetada ou afetada pelo VIH tem os mesmos direitos que qualquer outra de aceder à educação, nomeadamente, frequentar qualquer estabelecimento de ensino.
A lei 46/2006 refere, explicitamente, que "consideraram-se práticas discriminatórias contra pessoas com um risco de saúde agravado as ações ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão desse risco, violem o principio da igualdade, designadamente: a recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos."

Senhor professor, esta informação é para si:

Quem deve aplicar as normas de utilização, manutenção e segurança nas escolas?
Todos os funcionários e os alunos devem ter conhecimento das precauções universais de higiene e segurança.

As crianças infetadas pelo VIH podem, legalmente, frequentar a escola?
Sim, indiscutivelmente. As crianças, bem como qualquer membro da comunidade escolar, seja professor, auxiliar de educação e/ou dirigente executivo estão protegidos pela lei portuguesa contra a eventualidade de alguém lhe querer negar esse direito.

Todos os jovens estudantes que vivem com o VIH são elegíveis para os serviços de educação especial?
Não por viverem com VIH, a escola deverá avaliar caso a caso, tal como qualquer outro aluno.

No caso de uma criança e/ou jovem que viva com o VIH, a escola deverá ter conhecimento?
Não. A escola não tem o direito de saber o estatuto serológico para o VIH de nenhuma criança nem sequer o direito de perguntar. Se um pai ou um tutor legal da criança informou sobre a condição de saúde da criança alguém da escola, essa pessoa não pode, legalmente, partilhar essa informação com ninguém, nem com nenhum outro elemento da comunidade escolar em circunstância alguma, sem o consentimento informado prévio.

Deverão, as direções executivas das escolas, contar se alguém estiver infetado pelo VIH?
Não, uma vez mais, não. A divulgação de que uma pessoa vive com a infeção pelo VIH é crime punido por lei. Quando pressionados pelos media e até mesmo pelos outros pais, os membros da comunidade escolar, deverão remeter e apelar, sempre, para a lei da proteção e confidencialidade dos dados. Deverão dizer algo do género: "Mesmo que eu soubesse se alguém está infetado pelo VIH, não o poderia dizer" ou, então, "Assumimos que qualquer pessoa possa viver com o VIH, mas não estamos preocupados, pois adotamos medidas de prevenção para qualquer doença infeciosa."

Por que razão é tão importante manter a confidencialidade da pessoa que vive com a infeção do VIH, na escola?
Primeiro, a confidencialidade da pessoa que vive com o VIH está protegida por lei, como foi dito, anteriormente. Segundo, porque os riscos de transmissão do VIH, nas escolas, são extremamente baixos e, aplicando as normas universais de segurança e higiene, o risco torna-se praticamente inexistente. Seguindo estes procedimentos de forma universal, quer dizer com todos os membros da comunidade escolar, reduzem-se os riscos de transmissão quer se conheça ou não o seu estatuto serológico.

Por que razão, uma pessoa informa, publicamente, que vive com a infeção pelo VIH?
Há imensas razões para que os estudantes, ou os seus pais, ou qualquer outro elemento da comunidade escolar que viva com a infeção pelo VIH, optem por partilhar a informação sobre o seu estado ou condição de saúde.
Pode ser porque seja difícil manter em segredo uma condição de saúde tão importante como esta e, talvez, dá-la a conhecer pode tornar mais fácil usar essa energia de outras formas.
Pode ser, também, porque muitos acreditam que devem aceitar a infeção pelo VIH tão naturalmente como qualquer outra doença crónica. E há quem pense que os benefícios dos apoios recebidos, no caso de viverem abertamente com o VIH, compensam, grandemente, as consequências negativas.

E, se a família quiser informar do estatuto serológico para o VIH, da criança?
Deve encorajar a família a discutir esse assunto em primeiro lugar, fora da escola. Poderá pedir ajuda a uma organização local pública e/ou privada, como o hospital ou uma ONG com competência nessa matéria e/ou discuti-la com outros pais ou familiares em situações idênticas.
Só quando estiverem bem certos da decisão poderão discutir o assunto com o diretor da escola e/ou com alguém do gabinete de saúde escolar de forma a assegurar que tal decisão possa resultar numa experiencia positiva para a família e não o contrário.

Se um professor(a) souber que algum dos seus alunos vive com o VIH, deverá tomar algum procedimento especial no caso de esse aluno se magoar no recreio?
Não. Os procedimentos deverão ser exatamente iguais para qualquer criança que se magoa quer se conheça ou não o seu estatuto serológico para o VIH ou para qualquer outra infeção. Ao contrário, se o procedimento for diferente, além de comprometer a confidencialidade dos seus dados pessoais sensíveis do aluno, a escola arrisca-se a um processo judicial e, pior que isso, está a proceder com incúria e desrespeito das normas universais de segurança em relação a todos os outros alunos.

Como é que as escolas podem evitar a discriminação contra as pessoas que vivem ou que se pensa que vivem com o VIH?
As escolas devem adotar e reforçar políticas não discriminatórias. Proactivamente, as escolas devem ter a certeza que todos os alunos ou qualquer outro elemento da comunidade escolar, sabem que a discriminação e/ou a ameaça, não serão toleradas. Os conteúdos programáticos das escolas devem falar destas questões e tratar de uma educação anti bullying desde cedo. Paralelamente, a escola deve assegurar que a sua equipa seja exemplar na adoção de comportamentos apropriados, caso a situação de ameaça ou de discriminação ocorra. Todos os membros da escola deverão responder firme e rapidamente. Estas situações envolvem travar comentários menos adequados de imediato e outras formas de ameaça física dentro e fora das salas de aulas. Os processos disciplinares, podem servir como forma de dissuadir qualquer um destes comportamentos.

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