Recomendações para erradicar a epidemia do VIH em Portugal
O VIH/SIDA
Em Portugal
Recomendações para erradicar a epidemia do VIH em Portugal

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 133/XII/ - Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate à infeção por VIH/SIDA em Portugal, com vista à sua erradicação.

(cont.) Torna-se patente a necessidade de atuar com urgência a fim inverter a situação da epidemia em Portugal, particularmente a tendência crescente em algumas populações vulneráveis, recorrendo para isso à evidência científica que demonstra atualmente que é possível promovermos a erradicação da infeção por VIH.

Com vista a apresentar recomendações sustentadas na evidência científica destacam-se como elementos mais relevantes no âmbito do combate à infeção por VIH/SIDA:

- O respeito pelos direitos humanos das pessoas infetadas ou em alto risco de infeção é necessário para reduzir a vulnerabilidade à infeção das pessoas não infetadas;

- A maioria das infeções transmite-se a partir das pessoas que desconhecem a sua condição serológica. Os comportamentos de risco diminuem até aproximadamente 70%, quando o portador da infeção conhece o seu estatuto serológico;

- A transmissão aumenta na presença de outras infeções sexualmente transmissíveis não diagnosticadas e não tratadas (por exemplo a gonorreia, clamídia, herpes, sífilis e papilomavírus humano);

- É durante a primo-infeção ou infeção aguda que a infecciosidade é mais alta, e neste período a pessoa desconhece o seu estado serológico e os testes de rastreio podem ser falsamente negativos;

- O acesso universal à terapêutica anti retrovírica é comprovadamente uma medida eficaz no âmbito da saúde pública uma vez que assegura a quebra da cadeia de transmissão;

- A eficácia das políticas na abordagem da infeção por VIH depende da capacidade de se abordar eficazmente os determinantes sociais que lhe está subjacente, da eliminação da discriminação e do estigma que lhe está associada e através do reforço dos sistemas comunitários;

- Portugal é um país com elevada expressão da epidemia do VIH/SIDA, em número de casos notificados, novos casos de SIDA, morbilidades e mortalidade associadas e de diagnósticos tardios e relacionados com a ocorrência e diagnóstico de uma patologia definidora de SIDA;

- Não existe nenhuma estimativa nacional consensual para o número de não diagnosticados sendo portanto desconhecida a verdadeira dimensão da epidemia e a epidemiologia da mesma;

- A evidência disponível indica uma adoção inconsistente de comportamentos seguros de prevenção da infeção e o desconhecimento dos riscos reais, comprovados e modos de transmissão;
- O tratamento da infeção VIH/SIDA é custo-efetivo. No entanto, o controlo do número de novas infeções e a utilização eficiente dos medicamentos e outros recursos necessários ao tratamento são fatores essenciais à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A Comissão Parlamentar de Saúde aprovou por unanimidade a intenção de elaborar um Projeto de Resolução sobre a temática VIH/SIDA a propósito do dia mundial de Luta contra a SIDA do presente ano, na sequência de uma recomendação feita pelo Grupo Português de Ativistas sobre Tratamento de VIH/SIDA (GAT). Este Projeto de Resolução recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da infeção por VIH/SIDA em Portugal, com vista à sua erradicação, assumindo para isso as seguintes finalidades:

- Contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia nacional e para a revisão do plano de ação de combate à epidemia com vista à sua erradicação e a promoção de uma geração livre da infeção por VIH. Para esse fim, o Governo deve rever-se na mais recente visão da Organização das Nações Unidas (UNAIDS) que lançou o ambicioso objetivo dos 3 zeros: zero novas infeções por VIH, zero discriminações e zero mortes relacionadas com VIH/SIDA, num mundo em que as pessoas podem viver com VIH vidas longas e saudáveis;

- Garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde no sentido de assegurar o acesso universal ao estado da arte nos campos da prevenção, diagnóstico precoce e acesso aos cuidados de saúde e terapêutica a custos comportáveis para o Estado e para as pessoas que vivem com VIH;

- Reforçar a prioridade do aperfeiçoamento de sistemas confiáveis e comparáveis de vigilância de primeira e segunda geração, com obtenção de dados clínicos, sociais e epidemiológicos de elevada qualidade, para VIH, infeções sexualmente transmissíveis, hepatites víricas e tuberculose, relativamente à realização de testes diagnósticos, ligação aos cuidados de saúde, resultados da terapêutica e adesão dos utentes;
- Gerar um consenso e compromisso generalizados entre todos os Partidos com representação Parlamentar, Governo, líderes de opinião, e parceiros relevantes, nomeadamente pessoas que vivem com VIH e as suas comunidades, profissionais de saúde, organizações não-governamentais, indústria farmacêutica, sistema educativo, académicos e investigadores, relativamente às medidas necessárias de planeamento, implementação e avaliação do plano de ação para VIH/SIDA em Portugal.

Tendo em conta:

- O "Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/sida 2007-2010";
- O "Plano de Ação para VIH/SIDA 2012-2015" da Direcção Regional Europeia da Organização Mundial da Saúde;
- A "Declaração política sobre VIH/SIDA: intensificação do nosso esforço para eliminar o VIH/SIDA", aprovada a 8 de Junho de 2011, na Assembleia-geral da Organização das Nações Unidas;
- A "Estratégia do UNAIDS/ONUSIDA 2011-2015: chegando a zero", aprovada em Dezembro de 2010;
- O "Relatório da UNAIDS/ONUSIDA para o Dia Mundial da SIDA 2011", divulgado no dia 21 de Novembro de 2011;
- O relatório "Progressos na Aplicação da Declaração de Dublin sobre as Parcerias para combater o VIH/sida na Europa e na Ásia Central" ONUSIDA/OMS Europa, 2008;
- A Declaração de Bremen, "Responsabilidade e Parcerias - Juntos Contra o VIH/sida" de 13 de Março de 2007;
- "Diretrizes conjuntas OIT/OMS sobre os serviços de saúde infeção VIH/Sida", 2008;
- A Comunicação e Plano de Acão da Comissão Europeia ao Conselho e Parlamento Europeus relativos à resposta ao VIH/sida na União Europeia e nos países vizinhos, 2009-2013;
- A "Declaração de Compromisso sobre VIH/sida", ONUSIDA, 2001 e 2006;
- "Declaração de Dublin sobre parcerias na resposta ao VIH/sida na Europa e na Ásia Central", adotada na Conferência Ministerial de 23 e 24 de Fevereiro de 2004.

E considerando a exposição de motivos e os objetivos anteriormente enunciados, recomenda-se ao Governo a implementação das seguintes medidas:

- O reconhecimento da dimensão da epidemia VIH/SIDA em Portugal e a urgência de garantir um mandato institucional que permita uma abordagem transversal, coordenada e multissectorial, com uma efetiva integração da sociedade civil.

- A promoção de parcerias e integração de esforços e recursos para a implementação adequada das políticas, dos programas e dos serviços, sem prejuízo de responsabilidade própria de cada parceiro, entre:
. Estado;
. Organizações não-governamentais de pessoas infetadas, afetadas, de apoio a pessoas infetadas e as que trabalham na prevenção;
. Profissionais de saúde;
. Instituições Educativas e de Formação;
. Centros de Investigação;
. Universidades;
. Instituições/centros jurídicos e ético-jurídicos;
. Representantes dos meios de comunicação;
. Representantes de Associações Juvenis;
. Responsáveis políticos; e
. Sector privado (incluindo a indústria farmacêutica).

- A participação de pessoas infetadas e afetadas na tomada de decisão quanto à resposta à epidemia VIH/SIDA (informação, educação, prevenção, cuidados de saúde, formulação de políticas e programas, entre outros) e um apoio público transparente às suas organizações;

- A urgente aprovação, divulgação e implementação do Plano Nacional para o período 2012-2015 que:
. Estabeleça prioritariamente uma Estratégia Nacional e Plano de Ação para a prevenção e para o diagnóstico precoce (de acordo com as propostas da OMS, ECDC e OEDT) que garanta a implementação de medidas efetivas de saúde pública que promovam a prevenção primária da infeção (através de um programa abrangente que envolva a educação para a saúde, particularmente nas escolas, e a distribuição gratuita de preservativos nos serviços de saúde e junto dos grupos populacionais mais vulneráveis) e que facilitem e estendam, de forma fundamentada, os serviços de deteção, diagnóstico e cuidados de saúde precoces do VIH, infeções sexualmente transmissíveis, tuberculose e hepatites víricas no Serviço Nacional de Saúde e restantes componentes do sistema de saúde. O Plano de Ação deve apresentar uma matriz de objetivos e recomendações, aos quais devem ser claramente associados os respetivos indicadores, meios, prazos de execução, medidas de dificuldade de implementação e de impacto previstos;
. Assegure a prestação de informação pré-teste e aconselhamento no pós-teste, no âmbito da deteção precoce da infeção (que deve ser assegurada rotineiramente e de forma fundamentada, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos serviços hospitalares, nomeadamente de urgência). Em comunidades particularmente afetadas há que sensibilizar para uma maior frequência de realização do teste;
. Englobe as outras infeções sexualmente transmissíveis e hepatites víricas;
. Implemente uma rede creditada de referenciação para unidades de tratamento de VIH, no âmbito da rede de referenciação de doenças infeciosas, que garanta uma ligação segura aos cuidados de saúde, e que garanta a sua respetiva monitorização, nomeadamente no momento do diagnóstico e que assegure a sucessiva adesão das pessoas que vivem com VIH ao seguimento clínico e terapêutico;
. Estabeleça o objetivo de formar e certificar profissionais de saúde para o seguimento de pessoas a viver com VIH, com vista a um eventual alargamento da disponibilidade dos recursos de saúde para a população de pessoas que vivem com VIH;
. Garanta o acesso universal, sustentável, individualizado e de acordo com as orientações nacionais, alvo de consenso alargado e segundo a mais recente evidência científica nacional e internacional, à terapêutica anti retrovírica;
. Promova a realização de estudos de avaliação económica, efetuados por uma entidade idónea e independente, de forma a garantir uma utilização eficiente dos recursos disponíveis, baseada no custo-efetividade das terapêuticas recomendadas nas orientações clínicas;
. Impeça a degradação da qualidade terapêutica por razões de natureza económica e financeira em prejuízo ou quebra das orientações técnicas;
. Promova a entrada de novos medicamentos genéricos no mercado, sem que tal conduza à quebra de regimes terapêuticos e ao compromisso da qualidade da terapêutica, bem como estabelecer medidas para o controlo dos custos com a medicação;
. Assegure o controlo da despesa com medicamentos, meios laboratoriais e análises, que deve ser obtido com negociações, aquisição e pagamento centralizados, nomeadamente no Plano Europeu, conseguindo preços diferenciados e comportáveis para os países da União Europeia com menores recursos económicos e com maior incidência da epidemia;
. Acelere a implementação de um sistema eficaz e prático, nomeadamente para os profissionais de saúde, que garanta uma recolha e tratamento detalhado e rigoroso de dados, quantitativos e qualitativos, epidemiológicos, clínicos, económicos e sociais (nomeadamente sobre os determinantes sociais) considerados essenciais associados à infeção por VIH (incluindo dados referentes aos resultados das medidas a implementar). Estes sistemas de informação e de cruzamento de dados devem respeitar sempre a confidencialidade dos dados pessoais e os direitos humanos;
. Garanta o apoio social integrado, quando necessário, às pessoas que vivem com infeção por VIH e as suas comunidades/famílias;
. Reduza a vulnerabilidade e as barreiras estruturais no acesso aos serviços de saúde, particularmente agravadas por assimetrias geográficas e sociais. O modelo de financiamento hospitalar deve assegurar a possibilidade da pessoa optar pelo hospital público onde quer ser tratada;

- Otimizar e racionalizar os recursos disponíveis, particularmente os recursos laboratoriais mediante a organização dos mesmos em centros de referência, como garante de incremento de qualidade e redução de custos;

- O prosseguimento do apoio e incentivo à investigação clínica, epidemiológica e académica, envolvendo todos os parceiros, eliminando processos burocráticos que limitam o envolvimento de Portugal em processos de desenvolvimento científico. Neste âmbito, os dados recolhidos em projetos de investigação financiados por dinheiros públicos devem ser disponibilizados para a comunidade científica;

- A promoção da cooperação de âmbito internacional com especial enforque em programas com os países da CPLP, organizações internacionais (como a ONU, OMS, entre outras) e a União Europeia;

- O combate contra todas as formas de estigma e discriminação, incluindo no âmbito laboral e dos seguros, dirigidas contra as pessoas que vivem com VIH e as respetivas comunidades, particularmente que coloquem em causa a promoção da igualdade e equidade, incluindo de género;

- A potenciação de outros indicadores de saúde mais abrangentes, através da ação dirigida à problemática da infeção por VIH. A ação eficaz contra a infeção por VIH tem efeitos colaterais benéficos para outras áreas de saúde, nomeadamente tuberculose, comportamentos de dependência, saúde sexual e reprodutiva, saúde materno-infantil e de adolescência, hepatites víricas e doenças crónicas e não transmissíveis.

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